Untitled I – INTRODUÇÃO – Capítulo do livro PAIDÉIA

Filosofia – surge em torno do séc. VII a.C

Por que?
- Milagre do logos: rompe de maneira súbita
- Importação: o povo grego era comerciante – contato com outras culturas gerou uma importação de saber de outros povos mais ricos
 As duas posições acima são exageradas.

Jean Pierre Vevrant: “As origens do pensamento grego”. Condições históricas, econômicas, políticas e sociais que podem explicar a origem da filosofia:

· cálculo do tempo: uso do calendário (saber importado). Os gregos vão usar o calendário de modo mais sistemático – abstração

· invenção da moeda: abstração e cálculo – medição. A moeda é usada nas trocas – razão

· uso da escrita: abstração – exigência de raciocínio mais apurado

· codificação das leis: desenvolvimento da razão. Quando a lei era dada não existia abstração, raciocínio

· surgimento e fortalecimento da Polis: a política é uma invenção dos gregos. Polis = cidade-Estado. Vai permitir que o uso da razão atinja o apogeu.

Objetivo do texto: mostrar que ao longo do período de surgimento da filosofia (séc. XII a VII a.C) o Direito se tornará objeto de estudo.

Filósofos vão se contrapor aos poetas

Filosofia: amor pela sabedoria

Direito: dado pelo rei, que recebia a lei dos Deuses. Com o desenvolvimento de outras classes a forma monárquica vira aristocrática. Os nobres agora são quem aplica a sentença

Homero: Direito: themis
Hesíodo: Direito: dike.
Os nobres usavam a justiça para julgar em favor próprio e o Direito passou a ser uma reivindicação dos cidadãos – DIKE: direito igual para todos – Direito codificado

Direito Romano: Justiça = Dike = dar a cada um o que lhe é devido. Direito passa a ser discutido através da razão

Isonomia: todos os cidadãos têm igual direito ao uso da palavra e na participação da administração pública. (deve-se lembrar que os cidadãos atenienses não passavam de 25% da população).

- para os gregos o homem só se realizava na Polis. Agora o homem virtuoso, ideal, é o JUSTO. Não é mais o guerreiro, o corajoso. A virtude da justiça vai ser o ideal mais discutido entre os gregos.

COMO PODEMOS RELACIONAR A VIDA NA POLIS COM O SURGIMENTO DA FILOSOFIA DO DIREITO?

 O homem grego realiza a sua essência na Polis, sociedade política criada dentro de padrões que permitiram o exercício das virtudes e o apogeu da razão.
 Antes do surgimento da filosofia, da democracia e da razão, o direito era dado pelos reis, os quais recebiam as leis dos deuses. Com o desenvolvimento de outras classes a forma monárquica virou aristocrática. Os nobres passaram, então, a aplicar as sentenças e julgar em favor próprio.
 O Direito passou a ser uma reivindicação dos cidadãos e surgiu aí a noção do DIKE, direito igual para todos. Como resultado aconteceu a codificação das leis e desenvolveu-se o sentido de igualdade entre os cidadãos.
 As condições históricas propciaram o desenvolvimento da razão, que atinngiu seu ápice na Polis, com a atuação de todos os homens na vida pública, o que acarretou o nascimento da filosofia, que tem como um de seus objetos de estudo e reflexão o Direito.


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