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Filosofia surge em torno do séc. VII a.C
Por que?
- Milagre do logos: rompe de maneira súbita
- Importação: o povo grego era comerciante contato
com outras culturas gerou uma importação de saber de outros
povos mais ricos
As duas posições acima são exageradas.
Jean Pierre Vevrant: As origens do pensamento grego. Condições históricas, econômicas, políticas e sociais que podem explicar a origem da filosofia:
· cálculo do tempo: uso do calendário (saber importado). Os gregos vão usar o calendário de modo mais sistemático abstração
· invenção da moeda: abstração e cálculo medição. A moeda é usada nas trocas razão
· uso da escrita: abstração exigência de raciocínio mais apurado
· codificação das leis: desenvolvimento da razão. Quando a lei era dada não existia abstração, raciocínio
· surgimento e fortalecimento da Polis: a política é uma invenção dos gregos. Polis = cidade-Estado. Vai permitir que o uso da razão atinja o apogeu.
Objetivo do texto: mostrar que ao longo do período de surgimento da filosofia (séc. XII a VII a.C) o Direito se tornará objeto de estudo.
Filósofos vão se contrapor aos poetas
Filosofia: amor pela sabedoria
Direito: dado pelo rei, que recebia a lei dos Deuses. Com o desenvolvimento de outras classes a forma monárquica vira aristocrática. Os nobres agora são quem aplica a sentença
Homero: Direito: themis
Hesíodo: Direito: dike.
Os nobres usavam a justiça para julgar em favor próprio
e o Direito passou a ser uma reivindicação dos cidadãos
DIKE: direito igual para todos Direito codificado
Direito Romano: Justiça = Dike = dar a cada um o que lhe é devido. Direito passa a ser discutido através da razão
Isonomia: todos os cidadãos têm igual direito ao uso da palavra e na participação da administração pública. (deve-se lembrar que os cidadãos atenienses não passavam de 25% da população).
- para os gregos o homem só se realizava na Polis. Agora o homem virtuoso, ideal, é o JUSTO. Não é mais o guerreiro, o corajoso. A virtude da justiça vai ser o ideal mais discutido entre os gregos.
COMO PODEMOS RELACIONAR A VIDA NA POLIS COM O SURGIMENTO DA FILOSOFIA DO DIREITO?
O homem grego realiza a sua essência na Polis, sociedade
política criada dentro de padrões que permitiram o exercício
das virtudes e o apogeu da razão.
Antes do surgimento da filosofia, da democracia e da razão,
o direito era dado pelos reis, os quais recebiam as leis dos deuses. Com
o desenvolvimento de outras classes a forma monárquica virou aristocrática.
Os nobres passaram, então, a aplicar as sentenças e julgar
em favor próprio.
O Direito passou a ser uma reivindicação dos cidadãos
e surgiu aí a noção do DIKE, direito igual para todos.
Como resultado aconteceu a codificação das leis e desenvolveu-se
o sentido de igualdade entre os cidadãos.
As condições históricas propciaram o desenvolvimento
da razão, que atinngiu seu ápice na Polis, com a atuação
de todos os homens na vida pública, o que acarretou o nascimento
da filosofia, que tem como um de seus objetos de estudo e reflexão
o Direito.