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II – PLATÃO E A JUSTIÇA IDEALIZADA

Sofistas: para os sofistas a razão humana não conseguiria compreender o cosmos. A filosofia deveria refletir sobre a ação humana na terra.

- questão que os sofistas mais vão discutir: qual é a origem das regras jurídicas. Os sofistas são relativistas (cada um tem uma idéia de verdade e pode convencer os outros).

- o fundamento de verdade pode ser a natureza ou a convenção. Para os sofistas a verdade é aceita pela teoria do convencionalismo, ditada pelo momento e pelas circunstâncias.

Em contraposição aos sofistas está Sócrates, que também não vai se preocupar com a cosmologia. Sócrates não é relativista. Para ele existe uma verdade absoluta, única. O método Socrático é constituído de 2 momentos:

· IRONIA: parte negativa. Objeções que vão levar o leitor a perceber sua ignorância. Destrói os pré-conceitos, ou o chamado pseudo-saber. Neste momento Sócrates (Platão) se aproxima de uma pessoa que tem a pretensão do saber e faz objeções, refutando a sabedoria da pessoa. “ Só sei que nada sei”.

· MAIÊUTICA: parte positiva – dar a luz. Uma vez que o interlocutor tenha reconhecido sua ignorância, Sócrates o convida para construir a verdade (aletheia), buscar o verdadeiro saber.

A Justiça é meramente uma convenção e Platão vai vuscar a Justiça verdadeira. Mas o que é um homem justo?

- para a maioria dos Sofistas a origem da justiça está num complô que os mais fracos fizeram para deter a força dos mais fortes (CONVENÇÃO). Para Sócrates a justiça não é algo convencional. É fundada na natureza das coisas, de onde se tira a verdade absoluta.

POR QUE O PROBLEMA DA JUSTIÇA É TRATADO POR PLATÃO?

 A Justiça foi um dos principais termos abordados pelos sofistas, já que ela está inserida no campo das ações humanas. Foi tratada de uma maneira convencionalista, não chegando a definir o justo e o injusto como verdades absolutas, apenas prendendo-se às circunstâncias.
 Em contraposição aos sofistas veio o pensamento socrático, que também priorizava as ações humanas, mas buscava uma verdade absoluta por um método próprio.
 O método socrático baseia-se em dois momentos: o da ironia e o da maiêutica, que consiste em refutar as idéias por meio de objeções até que o interlocutor perceba sua ignorância e a partir daí começar a criar verdades absolutas.
 Platão, como discípulo de Sócrates, seguiu a mesma linha de pensamento de seu mestre e em seus diálogos tentou alcançar a justiça verdadeira, uma vez que a definição da época era meramente convencional.

Céfalo: Justiça é não mentir, enganar, e não dever nada a ninguém. – pensamento tradicional

Sócrates refuta: se justiça é não mentir, às vezes estamos sendo justos, às vezes injustos.

Polemarco (filho de Céfalo): reafirma a opinião do pai, completando-a: aos amigos se deve fazer sempre o bem. O mal é para os inimigos. Justiça é restituir a cada um o que é seu, de maneira conveniente.

Sócrates refuta através de 4 argumentos:

1º - Através das conseqüências da nova definição. Ex.: A Justiça só é válida na guerra?
P: Não. A Jusitiça também é útil na paz – nos contratos.
S: Que tipo de contrato?
P: nas parcerias.
S: Que tipo de parceria?
P: Nas que envolvem dinheiro, principalmente depósitos. O homem justo será aquele que não me deverá.
S: Então a Justiça só é válida quando se utiliza ou quando não se utiliza o dinheiro?
P: Só quando o dinheiro não for utilizado.
A JUSTIÇA SÓ SERÁ ÚTIL QUANDO NÃO PRECISAMOS DELA.

2º - O que melhor sabe guardar o dinheiro é o que melhor sabe roubar – o homem justo não pode roubar

3º - Os homens se enganam e pensam que algumas pessoas são amigas quando na verdade não são – FAZER O BEM SÓ AOS AMIGOS QUE SÃO AMIGOS, DE FATO.

4º - S: Se você sabe quem é amigo e quem é inimigo, e você faz mal a um homem, você o torna mais perfeito ou menos perfeito?
P:MENOS PERFEITO.
S: Mas a Justiça não deve levar o homem à perfeição? É da Justiça levar alguém a ser pior do que é? Fazer mal a quem quer que seja, mesmo que inimigo, não é característica de um homem justo.

Polemarco então se convence de que sua definição não traz a essência da Justiça.

Trasímaco: Sofista, critica Sócrates por usar o método da refutação. Pergunta a Sócrates o que é a Justiça. Sócrates diz que não sabe e só poderá saber através da dialética.

Trasímaco: A Justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte.
S: O que você quer dizer com isso?
T: quem estabelece as leis é o governo. Portanto, o governo determina o que é justo. O governo tem a força, estabelece as leis, e a justiça é ditada pela lei.

Sócrates refuta: Justiça é a conveniência dos que governam. Os que estão no governo sempre acertam ou podem errar? Se os governantes erram, o que fazem é para sua conveniência ou é contra eles? Se erram, pode ser prejudicial.

Trasímaco reformula sua posição: você supõe que o governante sempre acerte, sempre promulgue as melhores leis.

Sócrates refuta mais uma vez: assim, toda arte procura o bem de si mesma ou dos que estão a ela submetidos? Dos que estão a ela submetidos. Desta maneira, o governo busca não a sua conveniência, mas a conveniência do mais fraco, assim como toda a gente.

As definições de Justiça que Sócrates analisa não trazem a verdade.

COMO PLATÃO DISCUTE O PROBLEMA DO HOMEM JUSTO?

 Platão discute o problema do homem justo fazendo objeções durante o diálogo que desenvolve com Céfalo, Polemarco e Trasímaco, utilizando-se da ironia, na qual ele convence o interlocutor de sua ignorância.
 Céfalo define o conceito de justiça tradicional, que consiste em “ dar a cada um o que lhe é devido”. Sócrates refuta tal conceito mostrando que se justiça é dar a cada um o que se deve, às vezes estamos sendo justos e outras vezes injustos (exemplo das armas). Céfalo se convence da imperfeição de seu conceito e se retira, dando espaço para o seu filho, Polemarco, proseguir com a discussão.
 Polemarco completa a definição de seu pai dizendo que justiça é “ restituir a cada um o que é seu, de maneira conveniente, fazendo bem aos amigos e e mal aos inimigos”. Sócrates refuta a definição por meio de quatro argumentos: a justiça só é útil quando não precisamos dela; o homem justo não pode roubar; os homens se enganam a respeito de seus verdadeiros amigos; fazer mal não é característica de homem justo”. Polemarco se convence de que sua definição não traz a essência de justiça.
 Trasímaco, sofista, entra na discussão criticando a ironia socrática. Ele dá seu conceito mediante pagamento. Para ele, “ a justiça é a conveniência dos mais fortes”. Trasímaco argumenta que quem estabelece as leis (o mais forte) é o governo, e a justiça é ditada pela lei. Sócrates refuta dizendo que os governantem podem errar fazendo leis equivocadas e prejudiciais a eles mesmos.
 Trasímaco reformula sua afirmação, supondo que o governante sempre esteja certo, ou seja, sempre promulga as melhores leis. Sócrates refura, considerando a política como uma arte que busca a conveniência dos súditos (mais fracos).

A REPÚBLICA

Livro I – conclusão: não se sabe o que é a Justiça

Livro II ao livro VIII – dialética: processo de construção do saber.

Glaucon e Adimanto insistem que, de maneira dialética, busquem a definição de Justiça. Ambos não são sofistas. Sócrates propõe um desvio, uma metodologia: como não conseguem saber o que é o homem justo, devem ampliar o quadro e passar a analisar a cidade (num quadro maior talvez seja mais fácil de se identificar a justiça)

Atenas é uma cidade corrompida, já formada. Sócrates propõe que se analise uma cidade idealizada, construída em idéia. A maior parte do diálogo se propõe a construir em idéia a cidade. Para Platão, a essência do homem e a essência da cidade é a mesma.
A cidade vai ganhando complexidade e em um dado momento possui três classes. É uma cidade autárquica (auto-suficiente – não precisa de nada além dela):

· artesãos/comerciantes: sustentação econômica. Alma de bronze.
· guerreiro/exército: defesa e proteção. Alma de prata.
· guardiões: administrar e guerrear – SABER – Filosofia. Alma de ouro.

 É na formação (educação das crianças) que vai ser decidido a que classe cada um pertence. O processo pedagógico é igual para todos e vai revelar que alma cada um possui. Quem tem alma de ouro vai receber educação filosófica.
 A cidade ideal, para Platão, é aquela em que os filósofos são reis. Deve governar somente quem tem saber. Para ele, o saber não está no mundo que conhecemos (SENSÍVEL). O verdadeiro saber está no mundo INTELIGÍVEL. No mundo inteligível residem as idéias (ex.: idéia de JUSTIÇA).
 Só os filósofos podem ascender ao mundo inteligível.

Cidade perfeita = cidade justa = é aquela no qual cada um executa a sua função de acordo com a sua natureza. Impera a ordem e a harmonia. O fundamento da Justiça é a natureza, quando é velada, e não a convenção. A cidade injusta é a que não respeita a ordem natural.

Da mesma mandeira que a cidade tem 3 classes, a alma humana tem 3 partes:

· concupiscente: sentidos, prazer
· irascível: vontade
· racional: inteligência

 O homem justo será aquele que tem uma alma harmônica, ou seja, respeita a ordem natural das coisas. A natureza “ quer” que o homem seja orientado pela razão.
O homem injusto se deixa governar somente pela sua parte concupiscente e irascível.
Para Platão, a Justiça é a mesma no homem ou na cidade. O homem pode definir a Justiça quando ascende ao mundo inteligível


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