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Sofistas: para os sofistas a razão humana não conseguiria compreender o cosmos. A filosofia deveria refletir sobre a ação humana na terra.
- questão que os sofistas mais vão discutir: qual é a origem das regras jurídicas. Os sofistas são relativistas (cada um tem uma idéia de verdade e pode convencer os outros).
- o fundamento de verdade pode ser a natureza ou a convenção. Para os sofistas a verdade é aceita pela teoria do convencionalismo, ditada pelo momento e pelas circunstâncias.
Em contraposição aos sofistas está Sócrates, que também não vai se preocupar com a cosmologia. Sócrates não é relativista. Para ele existe uma verdade absoluta, única. O método Socrático é constituído de 2 momentos:
· IRONIA: parte negativa. Objeções que vão levar o leitor a perceber sua ignorância. Destrói os pré-conceitos, ou o chamado pseudo-saber. Neste momento Sócrates (Platão) se aproxima de uma pessoa que tem a pretensão do saber e faz objeções, refutando a sabedoria da pessoa. “ Só sei que nada sei”.
· MAIÊUTICA: parte positiva – dar a luz. Uma vez que o interlocutor tenha reconhecido sua ignorância, Sócrates o convida para construir a verdade (aletheia), buscar o verdadeiro saber.
A Justiça é meramente uma convenção e Platão vai vuscar a Justiça verdadeira. Mas o que é um homem justo?
- para a maioria dos Sofistas a origem da justiça está num complô que os mais fracos fizeram para deter a força dos mais fortes (CONVENÇÃO). Para Sócrates a justiça não é algo convencional. É fundada na natureza das coisas, de onde se tira a verdade absoluta.
POR QUE O PROBLEMA DA JUSTIÇA É TRATADO POR PLATÃO?
A Justiça foi um dos principais termos abordados pelos
sofistas, já que ela está inserida no campo das ações
humanas. Foi tratada de uma maneira convencionalista, não chegando
a definir o justo e o injusto como verdades absolutas, apenas prendendo-se
às circunstâncias.
Em contraposição aos sofistas veio o pensamento
socrático, que também priorizava as ações humanas,
mas buscava uma verdade absoluta por um método próprio.
O método socrático baseia-se em dois momentos:
o da ironia e o da maiêutica, que consiste em refutar as idéias
por meio de objeções até que o interlocutor perceba
sua ignorância e a partir daí começar a criar verdades
absolutas.
Platão, como discípulo de Sócrates, seguiu
a mesma linha de pensamento de seu mestre e em seus diálogos tentou
alcançar a justiça verdadeira, uma vez que a definição
da época era meramente convencional.
Céfalo: Justiça é não mentir, enganar, e não dever nada a ninguém. – pensamento tradicional
Sócrates refuta: se justiça é não mentir, às vezes estamos sendo justos, às vezes injustos.
Polemarco (filho de Céfalo): reafirma a opinião do pai, completando-a: aos amigos se deve fazer sempre o bem. O mal é para os inimigos. Justiça é restituir a cada um o que é seu, de maneira conveniente.
Sócrates refuta através de 4 argumentos:
1º - Através das conseqüências da nova definição.
Ex.: A Justiça só é válida na guerra?
P: Não. A Jusitiça também é útil
na paz – nos contratos.
S: Que tipo de contrato?
P: nas parcerias.
S: Que tipo de parceria?
P: Nas que envolvem dinheiro, principalmente depósitos. O homem
justo será aquele que não me deverá.
S: Então a Justiça só é válida quando
se utiliza ou quando não se utiliza o dinheiro?
P: Só quando o dinheiro não for utilizado.
A JUSTIÇA SÓ SERÁ ÚTIL QUANDO NÃO
PRECISAMOS DELA.
2º - O que melhor sabe guardar o dinheiro é o que melhor sabe roubar – o homem justo não pode roubar
3º - Os homens se enganam e pensam que algumas pessoas são amigas quando na verdade não são – FAZER O BEM SÓ AOS AMIGOS QUE SÃO AMIGOS, DE FATO.
4º - S: Se você sabe quem é amigo e quem é
inimigo, e você faz mal a um homem, você o torna mais perfeito
ou menos perfeito?
P:MENOS PERFEITO.
S: Mas a Justiça não deve levar o homem à perfeição?
É da Justiça levar alguém a ser pior do que é?
Fazer mal a quem quer que seja, mesmo que inimigo, não é
característica de um homem justo.
Polemarco então se convence de que sua definição não traz a essência da Justiça.
Trasímaco: Sofista, critica Sócrates por usar o método da refutação. Pergunta a Sócrates o que é a Justiça. Sócrates diz que não sabe e só poderá saber através da dialética.
Trasímaco: A Justiça não é outra coisa senão
a conveniência do mais forte.
S: O que você quer dizer com isso?
T: quem estabelece as leis é o governo. Portanto, o governo
determina o que é justo. O governo tem a força, estabelece
as leis, e a justiça é ditada pela lei.
Sócrates refuta: Justiça é a conveniência dos que governam. Os que estão no governo sempre acertam ou podem errar? Se os governantes erram, o que fazem é para sua conveniência ou é contra eles? Se erram, pode ser prejudicial.
Trasímaco reformula sua posição: você supõe que o governante sempre acerte, sempre promulgue as melhores leis.
Sócrates refuta mais uma vez: assim, toda arte procura o bem de si mesma ou dos que estão a ela submetidos? Dos que estão a ela submetidos. Desta maneira, o governo busca não a sua conveniência, mas a conveniência do mais fraco, assim como toda a gente.
As definições de Justiça que Sócrates analisa não trazem a verdade.
COMO PLATÃO DISCUTE O PROBLEMA DO HOMEM JUSTO?
Platão discute o problema do homem
justo fazendo objeções durante o diálogo que desenvolve
com Céfalo, Polemarco e Trasímaco, utilizando-se da ironia,
na qual ele convence o interlocutor de sua ignorância.
Céfalo define o conceito de justiça
tradicional, que consiste em “ dar a cada um o que lhe é devido”.
Sócrates refuta tal conceito mostrando que se justiça é
dar a cada um o que se deve, às vezes estamos sendo justos e outras
vezes injustos (exemplo das armas). Céfalo se convence da imperfeição
de seu conceito e se retira, dando espaço para o seu filho, Polemarco,
proseguir com a discussão.
Polemarco completa a definição
de seu pai dizendo que justiça é “ restituir a cada um o
que é seu, de maneira conveniente, fazendo bem aos amigos e e mal
aos inimigos”. Sócrates refuta a definição por meio
de quatro argumentos: a justiça só é útil quando
não precisamos dela; o homem justo não pode roubar; os homens
se enganam a respeito de seus verdadeiros amigos; fazer mal não
é característica de homem justo”. Polemarco se convence de
que sua definição não traz a essência de justiça.
Trasímaco, sofista, entra na discussão
criticando a ironia socrática. Ele dá seu conceito mediante
pagamento. Para ele, “ a justiça é a conveniência dos
mais fortes”. Trasímaco argumenta que quem estabelece as leis (o
mais forte) é o governo, e a justiça é ditada pela
lei. Sócrates refuta dizendo que os governantem podem errar fazendo
leis equivocadas e prejudiciais a eles mesmos.
Trasímaco reformula sua afirmação,
supondo que o governante sempre esteja certo, ou seja, sempre promulga
as melhores leis. Sócrates refura, considerando a política
como uma arte que busca a conveniência dos súditos (mais fracos).
A REPÚBLICA
Livro I – conclusão: não se sabe o que é a Justiça
Livro II ao livro VIII – dialética: processo de construção do saber.
Glaucon e Adimanto insistem que, de maneira dialética, busquem a definição de Justiça. Ambos não são sofistas. Sócrates propõe um desvio, uma metodologia: como não conseguem saber o que é o homem justo, devem ampliar o quadro e passar a analisar a cidade (num quadro maior talvez seja mais fácil de se identificar a justiça)
Atenas é uma cidade corrompida, já formada. Sócrates
propõe que se analise uma cidade idealizada, construída em
idéia. A maior parte do diálogo se propõe a construir
em idéia a cidade. Para Platão, a essência do homem
e a essência da cidade é a mesma.
A cidade vai ganhando complexidade e em um dado momento possui três
classes. É uma cidade autárquica (auto-suficiente – não
precisa de nada além dela):
· artesãos/comerciantes: sustentação econômica.
Alma de bronze.
· guerreiro/exército: defesa e proteção.
Alma de prata.
· guardiões: administrar e guerrear – SABER – Filosofia.
Alma de ouro.
É na formação (educação das
crianças) que vai ser decidido a que classe cada um pertence. O
processo pedagógico é igual para todos e vai revelar que
alma cada um possui. Quem tem alma de ouro vai receber educação
filosófica.
A cidade ideal, para Platão, é aquela em que os
filósofos são reis. Deve governar somente quem tem saber.
Para ele, o saber não está no mundo que conhecemos (SENSÍVEL).
O verdadeiro saber está no mundo INTELIGÍVEL. No mundo inteligível
residem as idéias (ex.: idéia de JUSTIÇA).
Só os filósofos podem ascender ao mundo inteligível.
Cidade perfeita = cidade justa = é aquela no qual cada um executa a sua função de acordo com a sua natureza. Impera a ordem e a harmonia. O fundamento da Justiça é a natureza, quando é velada, e não a convenção. A cidade injusta é a que não respeita a ordem natural.
Da mesma mandeira que a cidade tem 3 classes, a alma humana tem 3 partes:
· concupiscente: sentidos, prazer
· irascível: vontade
· racional: inteligência
O homem justo será aquele que tem uma alma harmônica,
ou seja, respeita a ordem natural das coisas. A natureza “ quer” que o
homem seja orientado pela razão.
O homem injusto se deixa governar somente pela sua parte concupiscente
e irascível.
Para Platão, a Justiça é a mesma no homem ou na
cidade. O homem pode definir a Justiça quando ascende ao mundo inteligível